Buscando aprimorar o ideal de facilidade e comodidade de seus clientes, muitas empresas têm expandido seus departamentos de vendas à distância, valendo-se de canais como o telefone e a internet. Para tanto, disponibilizam imagens dos produtos comercializados em catálogos ou endereços eletrônicos, apresentam serviço de entrega cujas despesas geralmente correm por conta dos clientes e oferecem diversos meios de pagamento, que além de incluir o tradicional parcelamento, a princípio, também garantem a segurança das transações realizadas no próprio estabelecimento.
No entanto, pelos mais diversos motivos, não raro ocorrem surpresas desagradáveis no momento do recebimento do produto. As características exarcebadas na oferta nem sempre se confirmam com a excelência pretendida, no momento em que o consumidor tem a oportunidade de manusear o produto, analisar suas características de maneira mais pormenorizada e, enfim, realmente avaliar se o bem adquirido poderá servir às finalidades que lhe foram imaginadas. E para os casos em que o consumidor se arrepende quanto à realização da compra, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) apresenta uma solução. Ver completo »






Alexandra Rufino, 36 anos: “um dia parei e pensei, ‘preciso me controlar’, e fui buscar informações na internet e no Procon”

